ANPD aplica primeiras sanções por infrações à LGPD

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Em despacho publicado em 6 de julho de 2023 no Diário Oficial da União (DOU), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou as primeiras sanções por infrações à LGPD a uma empresa brasileira.

Conforme decisão, foram aplicadas as sanções de advertência por infração ao artigo 41 da LGPD (obrigação do indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais) e multa simples, no valor total de R$ 14.400,00, por infração ao artigo 7º da LGPD (requisitos para o tratamento de dados pessoais) e ao artigo 5º do Regulamento de Fiscalização (Resolução CD/ANPD Nº 1, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021) (deveres dos agentes regulados).

A empresa ainda poderá recorrer da decisão, que está disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-494550988

Com o efetivo início da atuação ativa da ANPD na aplicação de sanções, a adequação das empresas à LGPD torna-se cada vez mais urgente. Para mais informações, consulte os líderes do time de Privacidade e Proteção de Dados, Adriano Chaves e Marcia Mandelbaum.

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