ANPD abre consulta à sociedade a respeito da minuta de Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco

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Na última quarta-feira, 17 de abril, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu consulta à sociedade em relação à minuta de Guia Orientativo sobre tratamento de dados pessoais de alto risco. A minuta esclarece os critérios gerais e específicos que caracterizam um tratamento de alto risco, trazidos originalmente pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022, que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) aos agentes de tratamento de pequeno porte e exclui do tratamento diferenciado previsto em tal norma os agentes de pequeno porte que realizem tratamento de alto risco para os titulares. De acordo com tal Resolução, deve ser considerado como de alto risco o tratamento que atenda cumulativamente ao menos um critério geral e um critério específico.

Um dos critérios gerais para caracterização do tratamento de alto risco é a larga escala. A minuta apresenta elementos objetivos para a classificação de um tratamento de dados pessoais como sendo de larga escala, dentre eles a orientação de que qualquer tratamento envolvendo dados pessoais de mais de 2 milhões de titulares deve ser considerado de larga escala. O tratamento de dados pessoais que envolva menos de 2 milhões de titulares também poderá ser considerado de larga escala, caso outros parâmetros sejam atingidos em relação ao volume de dados tratados, duração, frequência e extensão geográfica do tratamento, de acordo com a metodologia trazida no Guia.

Ainda que o tratamento não seja considerado como de larga escala, ele poderá ser considerado de alto risco se tiver o potencial de afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares – por exemplo, caso a atividade de tratamento possa impedir o exercício de direitos ou a utilização de um serviço, ou ocasionar danos materiais ou morais aos titulares, tais como discriminação, violação à integridade física, ao direito à imagem e à reputação, fraudes financeiras ou roubo de identidade. A minuta do Guia traz o detalhamento e exemplos de tais situações, a fim de auxiliar o agente de tratamento na interpretação da norma.

De acordo com a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, os critérios específicos para a caracterização de alto risco compreendem: (i) o uso de tecnologias emergentes ou inovadoras; (ii) a vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público; (iii) decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais; e (iv) utilização de dados pessoais sensíveis ou dados pessoais de crianças, adolescentes e idosos. A minuta do Guia traz informações adicionais em relação a cada um desses critérios, incluindo a menção a tecnologias de inteligência artificial (IA), aprendizado de máquina, IA generativa, sistemas de reconhecimento facial e veículos autônomos como exemplos de tecnologias consideradas emergentes ou inovadoras atualmente, e propõe exemplos práticos da combinação dos critérios gerais e específicos acima mencionados.

Além da sua relevância para os agentes de tratamento de pequeno porte, o detalhamento dos parâmetros acima é fundamental para que os agentes de tratamento em geral identifiquem corretamente as atividades de tratamento consideradas como de alto risco e tomem as medidas necessárias para a sua conformidade com a LGPD.

A consulta à sociedade estará disponível na plataforma Participa Mais Brasil (Governo Federal – Participa + Brasil – Estudo Preliminar – Tratamento de dados pessoais de alto risco (www.gov.br)) até o dia 16 de maio de 2024.

Para informações adicionais, contate os líderes do time de time de Privacidade e Proteção de Dados.

Adriano Chaves ([email protected])

Marcia Mandelbaum ([email protected]).

Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados.

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