Proibição de cláusulas de não-concorrência nas relações de trabalho: novidades nos Estados Unidos e possíveis impactos no Brasil

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A Federal Trade Comission (“FTC”), autoridade antitruste norte-americana, publicou nesta semana uma norma que proíbe cláusulas de não concorrência em contratos de trabalho nos Estados Unidos. Segundo a presidente do FTC, Lina M. Khan, a medida busca o aumento da inovação e o fomento à formação de novas empresas, bem como proporcionar maior dinamismo à economia norte-americana. Além disso, a regra busca incentivar que empregadores invistam em melhores condições de salários e benefícios para retenção de talentos.

A nova norma surge na sequência do anúncio realizado pela FTC no início de janeiro de 2024, sinalizando ao mercado que estava considerando impor restrições a esse tipo de cláusula.

De acordo com a FTC, as cláusulas de não concorrência inibem o trabalhador de aceitar novos empregos ou iniciar atividades que sejam concorrentes em relação à empresa no qual está empregado, “forçando-o” a permanecer em empregos indesejados ou a enfrentar custos significativos, como mudanças para áreas com salários mais baixos ou litígios dispendiosos. Além de impactos para o trabalhador, a FTC afirma existirem provas de que as cláusulas de não-concorrência implicam maior concentração do mercado e preços mais elevados para os consumidores.

A FTC apurou também que as entidades patronais dispõem de alternativas aos acordos de não concorrência que permitem às empresas proteger suas informações sensíveis e confidenciais, como normas de proteção a dados e os non-disclosure agreements (NDAs), também assinados por cerca de 95% dos trabalhadores. Em sentido semelhante, a nova regra da FTC não se aplicará aos contratos de trabalho de “executivos seniores” atualmente vigentes.

As novas regras estabelecidas entrarão em vigor em aproximadamente 120 dias, e certamente serão objeto de revisão pelo Poder Judiciário nos Estados Unidos. Já há notícias de ao menos duas ações propostas contra a FTC contestando as novas regras, e espera-se mais ações.

Quais os possíveis impactos das novas regras no Brasil? Em nosso País, não existe uma vedação per se às cláusulas de não concorrência em contratos de trabalho, seja na legislação, seja na jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autoridade antitruste brasileira. Há precedentes de permissão de cláusulas de não aliciamento de empregados em contextos empresariais específicos, conforme decisões proferidas nos atos de concentração nºs 08700.002346/2019-85 (Requerentes: Athena Saúde Espírito Santo S.A., Casa de Saúde São Bernardo S.A. e São Bernardo Apart Hospital S.A.), 08012.004902/2010-78 (Requerentes: ESHO – Empresa de Serviços Hospitalares Ltda., e Hospital Pró- Cardíaco S.A.) e 08012.013200/2010-85 (Requerentes: Hospital das Clínicas de Niterói Ltda. e Clínica Médico Cirúrgica Botafogo S.A).

Acompanharemos com atenção se e como as novas regras norte-americanas impactarão futuras avaliações de cláusulas de não-concorrência pelo CADE.

Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do time de Direito Antitruste, Administrativo e Anticorrupção.

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