Empresas poderão ter certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental” emitido pelo Governo Federal
Por Patricia Barboza, Maury Lobo e Amanda Costa
A partir de agora, as empresas que queiram ser publicamente reconhecidas como promotoras da saúde mental poderão obter o “Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental”, uma novidade trazida pela Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024.
Para obter esse certificado, a empresa deverá desenvolver ações e políticas relacionadas os pilares de promoção da saúde mental, bem-estar dos trabalhadores e transparência e prestação de contas, assim detalhados:
I – Promoção da saúde mental
a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas; e
h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.
II – Bem-estar dos trabalhadores
a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho; e
f) incentivo à comunicação integrativa;
III – Transparência e prestação de contas
a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações; e
c)promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será concedido por uma Comissão Certificadora que será futuramente nomeada pelo Governo Federal.
O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental terá validade de dois anos e, após esse prazo, a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação. Empresas que possuam o certificado válido são autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais.
Atualizaremos essa notícia tão logo haja detalhes sobre os procedimentos para a concessão, a revisão e a renovação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, que serão estabelecidos em regulamento.
Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do time trabalhista.
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