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Notícia

1 de abril de 2024

Empresas poderão ter certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental” emitido pelo Governo Federal

Por Patricia Barboza, Maury Lobo e Amanda Costa

A partir de agora, as empresas que queiram ser publicamente reconhecidas como promotoras da saúde mental poderão obter o “Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental”, uma novidade trazida pela Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024.

Para obter esse certificado, a empresa deverá desenvolver ações e políticas relacionadas os pilares de promoção da saúde mental, bem-estar dos trabalhadores e transparência e prestação de contas, assim detalhados:

I – Promoção da saúde mental

a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;

b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;

c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;

d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;

e) capacitação de lideranças;

f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;

g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas; e

h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.

II – Bem-estar dos trabalhadores

a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;

b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;

c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;

d) incentivo à alimentação saudável;

e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho; e

f) incentivo à comunicação integrativa;

III – Transparência e prestação de contas

a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;

b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações; e

c)promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será concedido por uma Comissão Certificadora que será futuramente nomeada pelo Governo Federal.

O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental terá validade de dois anos e, após esse prazo, a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação. Empresas que possuam o certificado válido são autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais.

Atualizaremos essa notícia tão logo haja detalhes sobre os procedimentos para a concessão, a revisão e a renovação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, que serão estabelecidos em regulamento.

Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do time trabalhista.

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