Reforçadas as restrições relacionadas ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e regras sobre portabilidade

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Desde o final do ano de 2021, as empresas beneficiárias do PAT estão proibidas de exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou desconto na negociação do contrato com as empresas fornecedoras de cartões refeição e alimentação, e de negociar o recebimento de verbas e benefícios diretos ou indiretos que não estejam vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar dos empregados, sob pena de multas e perda do incentivo fiscal pelas empresas beneficiárias.

Esclarecendo os limites aplicáveis às verbas e benefícios diretos ou indiretos relacionados à segurança alimentar dos empregados, o Decreto n° 11.678 (“Decreto”) determinou que não poderá haver o pagamento de notas fiscais, faturas ou boletos pelas empresas fornecedoras de cartões refeição e alimentação, inclusive por meio de programas de pontuação e similares.

O Decreto também proibiu a instituição, pelas empresas fornecedoras de cartões refeição e alimentação de programas de recompensas envolvendo “cashback”, isso é, programas em que o consumidor recebe de volta parte do valor ao adquirir produto ou contratar serviço após o pagamento integral à empresa fornecedora ou prestadora.

O Decreto ainda trouxe regras sobre a portabilidade de valores creditados nas contas de pagamento dos empregados, dentre elas que a portabilidade deve ser solicitada pelo empregado para uma conta de sua titularidade que tenha a mesma natureza e se refira ao mesmo produto, devendo a transferência ser gratuita e abranger o saldo e todos os valores da conta.  

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