Publicado Decreto que regulamenta a nova Lei de Igualdade Salarial com maior detalhamento sobre as obrigações das empresas sobre o tema

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Foi publicado em 23 de novembro de 2023 o Decreto 11.795/2023 que regulamenta duas obrigações trazidas pela Lei 14.611/2023, a qual dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A primeira obrigação é a publicação em sites, redes sociais e outros instrumentos similares da empresa, em março e outubro de cada ano, dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas que tenham 100 (cem) ou mais empregados, tendo o Decreto elencado algumas informações mínimas que os relatórios de transparência deverão conter, como cargos, salários e valores de algumas verbas trabalhistas pagas aos empregados (como 13º salário, horas extras e comissões).

A segunda obrigação regulamentada pelo Decreto é a elaboração do plano de ação pelas empresas nas quais o Ministério do Trabalho e Emprego identificar condições de desigualdade salarial entre empregados mulheres e homens no relatório de transparência.

O Decreto estabelece que esse plano deverá ser elaborado pelas empresas no prazo de 90 (noventa) dias após a notificação do Ministério do Trabalho e Emprego, e trazer as medidas que serão adotadas para mitigação da desigualdade salarial, suas metas e prazos. O Decreto também determina que o plano de ação deverá prever a criação de programas de capacitação de líderes e empregados sobre o tema de equidade salarial entre homes e mulheres, a promoção de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, e capacitação de mulheres para o ingresso e ascensão no mercado de trabalho. Além disso, o Decreto prevê que deverá ser garantida a participação dos representantes dos sindicatos e dos empregados na elaboração e na implementação do plano de ação.

Ainda deverá haver regulamentação adicional em relação a esse tema, tendo em vista que o Decreto estabelece que caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego determinar que outras informações deverão conter nos relatórios de transparência, bem como disponibilizar o procedimento e ferramenta eletrônica para o envio dos relatórios pelas empresas.   

Nesse sentido, uma revisão preliminar das práticas de remuneração atualmente adotadas pelas empresas pode ser uma medida de cautela enquanto as outras regras relacionadas ao tema não são divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Nossa equipe trabalhista está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e discutir aspectos relacionados a este tema.

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