Prorrogado o prazo de início de pagamento de contribuições previdenciárias por meio de DARF

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Foi publicada em 31 de março de 2023 a Instrução Normativa RFB n.º 2139, alterando disposições de Instrução Normativa anterior (Instrução Normativa RFB n. 2005/21), postergando para 1º de JULHO DE 2023 o início da obrigação de recolhimento de contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

A partir de tal data, após a indicação dos dados da reclamação trabalhista correspondente no eSocial, a DARF deverá ser preenchida por meio da DCTFWeb (https://lnkd.in/dfiPXY3Z).

Até a entrada em vigor das novas disposições, as empresas deverão manter o recolhimento das contribuições decorrentes de sentenças de conhecimento, liquidação ou homologatórias de acordo transitadas em julgado até 30 de junho 2023 por meio de Guia da Previdência Social (GPS), prestando as devidas informações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência correspondente.

Prosseguiremos monitorando os desdobramentos desses acontecimentos e comunicaremos aos clientes sobre o novo prazo para adequação de suas práticas.

Para saber mais, contate: Patricia Medeiros BarbozaMaury Lobo de AthaydePedro Azevedo

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