Obrigações do Banco Central – Censo Anual

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Com a publicação das Resoluções BCB nº 278/2022 e nº 281/2022, que regulamentam a Lei 14.286/2021, a Declaração Periódica Anual de Investimento Estrangeiro Direto (Censo Anual), referente à data-base de 31 de dezembro de 2022, deve ser transmitida até às 18h de 15 de agosto de 2023, por meio de sistema específico do Censo no site do Banco Central do Brasil. De acordo com tais normas, somente estão obrigados a cumprir a obrigação de Censo Anual:

• as empresas com sede no Brasil e com participação direta de não residentes em seu capital social em qualquer montante e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões em 31 de dezembro de 2022; e

• os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões em 31 de dezembro de 2022, por meio de seus administradores.
Na declaração devem ser indicadas diversas informações contábeis da sociedade, a maioria das quais devem constar de seus registros contábeis da data-base de 31 de dezembro de 2022. Ressaltamos que a não participação no Censo Anual ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou em atraso poderão resultar na aplicação de penalidades pelo Banco Central do Brasil, conforme as normas em vigor.

Para qualquer esclarecimento adicional ou auxílio com o tema contate nossa equipe de Direito Societário.

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