Novas Diretrizes para Averbação/Registro de Contratos pelo INPI

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Em reunião realizada no último dia 28 de dezembro, o Corpo Diretivo do INPI deliberou alterações relevantes com relação à averbação/registro de contratos de tecnologia, publicadas por meio da SEI INPI 0747049.

As deliberações foram as seguintes:

1) Aceite de assinaturas digitais sem certificado ICP-Brasil e dispensa de e-notarização e e-apostila (mantendo-se a exigência de apostilamento/legalização consular nos demais casos);

2) Aceite da modalidade contratual de licenciamento de tecnologia (know-how);

3) Eliminação da exigência de rubrica em todas as páginas do documento, cabendo ao procurador responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas e dos documentos juntados;

4) Eliminação da exigência da assinatura de duas testemunhas quando o contrato previr uma cidade brasileira como local de assinatura;

5) Flexibilização do pagamento de royalties por pedidos de registro de marca, deixando o INPI de impedir o registro/averbação de acordos neste sentido entre partes privadas; e

6) Eliminação da exigência de apresentação de documentos societários da parte brasileira.

As diretrizes acima simplificam o processo de averbação/registro de contratos pelo INPI, e visam estimular o desenvolvimento e crescimento econômico, tecnológico e científico do país.

Para mais informações, consulte nosso time de propriedade intelectual Adriano Chaves e Eliana Rozenkwit.

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