Justiça condena Facebook a indenizar usuários por vazamento de dados pessoais

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Em decisão de 23/03/2023, baseada na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Maranhão condenou o Facebook ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 a cada um dos usuários atingidos pelo vazamento de dados pessoais ocorrido na plataforma no ano de 2021. Estima-se que os dados de aproximadamente 8 milhões de usuários no Brasil foram vazados, o que pode resultar num valor total indenizatório de R$ 4 bilhões. A mesma decisão condenou o Facebook, ainda, a pagar R$ 72 milhões de danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.

Embora se trate de decisão em primeira instância, passível de alteração, é interessante notar que tal decisão contrasta com a recente decisão da Segunda Turma do STJ (publicada em 10/03/2023), na qual se entendeu que é necessário comprovar o efetivo dano causado pelo vazamento de dados para que se configure o dever de indenizar.

Em meio a estas decisões judiciais, na esfera administrativa também há novidades: após a publicação, em fevereiro deste ano, do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, a ANPD divulgou a lista dos primeiros processos administrativos sancionadores instaurados pela autoridade em face de oito entidades (uma privada e sete públicas), em vista de supostas violações à LGPD.

Verifica-se, assim, uma crescente movimentação das autoridades judiciais e administrativa sobre o tema, tornando-se vital a adequação das empresas à LGPD.

Para mais informações, consulte os líderes do time de Privacidade e Proteção de Dados, Adriano Chaves e Marcia Issler Mandelbaum.

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