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Notícia

4 de maio de 2022

Transação Tributária de débitos de IRPJ e CSLL – Tese de Dedutibilidade do Ágio Fiscal

No dia 3 de maio foi publicado o Edital Conjunto nº 9 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal que permite a transação tributária de débitos provenientes de amortização fiscal de ágio gerado no período anterior à vigência da Lei nº 12.973/14, em discussão em processo administrativo ou judicial, com encerramento do contencioso e descontos.

Débitos passíveis de adesão:

  • débitos de IRPJ e CSLL que se encontrem em discussão administrativa ou judicial na data da publicação (03/05) e que envolvam o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente da aquisição de participações societárias ocorrida até 31/12/2014, e cuja operação de incorporação, fusão e cisão tenha ocorrido até 31/12/2017; e
  • débitos de CSLL decorrentes da exigência de adição das empresas de amortização de ágio na sua base de cálculo.

Prazo para adesão: de 2 de maio a 29 de julho deste ano.

Benefícios: entrada de 5% do valor total do débito, sem desconto, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o saldo remanescente dividido em:

  • até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;
  • até 31 meses, com desconto de 40% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos; ou
  • até 55 meses, com desconto de 30% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos.

Como aderir:

  • para os débitos em processamento pela Receita Federal, o pedido de adesão deverá ser formalizado através de processo digital pelo Portal e-CAC;
  • débitos inscritos em dívida ativa deverão ser apresentados perante a PGFN através do portal REGULARIZE;
  • devem ser incluídos todos os débitos relativos à tese objeto da transação; e
  • é necessária a desistência de ações, impugnações e recursos em todas as esferas.

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