Publicada a Lei nº 14.596 sobre as novas regras de Preços de Transferência

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Em 15 de junho, foi publicada a Lei nº 14.596/2023, conversão da Medida Provisória nº 1.152/2022, que introduz no sistema tributário brasileiro novas regras de preços de transferência alinhadas ao padrão internacional.

 De acordo com a nova Lei, os termos e as condições de uma transação controlada serão definidos com base naqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis, seguindo o Princípio Arm’s Length, que pressupõe a busca efetiva por condições de mercado, tomando por base uma análise funcional. Para determinar se os termos e as condições estabelecidos na transação controlada estão em conformidade com esse princípio, é necessário realizar o delineamento da transação controlada e a análise de comparabilidade.

 Dessa forma, as empresas multinacionais brasileiras deverão observar, em suas operações sujeitas aos preços de transferência, as novas diretrizes alinhadas aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).  As novas regras passam a valer para todos os contribuintes de forma obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024, mas é possível antecipar a sua aplicação para 2023.

 A sanção presidencial ocorreu sem vetos ao texto anteriormente aprovado no legislativo, sendo mantidas as alterações realizadas na redação original, das quais, destacam-se:

  • exclusão dos “ajustes secundários” (mecanismos para evitar dupla tributação tratados como empréstimos presumidos, remunerados por juros fixos de 12% ao ano);
  • remoção da restrição à dedutibilidade de royalties pagos a beneficiários domiciliados em paraísos fiscais (no texto original os pagamentos realizados a paraísos fiscais, assim entendidas as jurisdições que tributem a renda à alíquota inferior a 17%, seriam indedutíveis, sem qualquer margem para comprovação de sua adequação ao Princípio Arm’s Length); e
  • flexibilização da aplicação preferencial do método PIC para o controle de operações com commodities.

 É esperado que a Receita Federal publique em breve uma Instrução Normativa (IN) regulamentando a matéria. A IN nº 2.132/2023, publicada em 24/2/2023, estabeleceu apenas as diretrizes para a aplicação antecipada das novas regras para 2023, cuja opção deve ser formalizada no período de 1º a 30/09/2023.

Nossa equipe acompanha de perto todas as alterações tributárias. Ficamos à disposição para esclarecimentos sobre esse e outros temas.

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