Mantida a possibilidade de rescisão de contrato sem justa causa no Brasil

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Na sexta-feira, dia 26 de maio, foi concluída a votação pelo Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de um decreto presidencial publicado em 1996 que, ao denunciar a aplicação da Convenção da Organização Internacional do Trabalho n° 158 e dispor sobre a sua não aplicação no Brasil, permitiu que as empresas rescindam contratos de trabalho dos empregados sem que exista uma motivação ou causa. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade No. 1625 e, consequentemente, pela constitucionalidade do Decreto.

Trata-se de uma importante decisão em benefício das empresas, que mantém a flexibilidade de encerrar contratos de trabalho sem justa causa de seus empregados.

Não podem ser encerrados sem justa causa os contratos das pessoas que tenham estabilidade provisória de emprego prevista na Lei ou em convenções coletivas do trabalho, como nas hipóteses de acidente de trabalho, gravidez, aposentadoria, eleição de empregado para representante dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), entre outras.

A discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do Decreto envolvia a necessidade de a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República dever ser aprovada pelo Congresso Nacional para produzir efeitos válidos, o que não ocorreu com o Decreto. A decisão do Supremo Tribunal Federal ainda será publicada e há indícios de que o seu conteúdo será no sentido de determinar a aprovação pelo Congresso Nacional como condição para casos futuros semelhantes.

por Patricia Medeiros Barboza e Alinne Gordilho

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