Foi publicada a decisão do STF que confirmou a possibilidade de instituição da jornada 12×36 (doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas de descanso) por meio de acordo individual escrito entre empresa e empregado.
A possibilidade de negociação da jornada 12×36 por meio de acordo individual escrito foi trazida pela Reforma Trabalhista de 2017. Antes da Reforma Trabalhista, esse tipo de jornada de trabalho apenas poderia ser negociada por meio de acordo ou convenção coletiva, ou seja, com a participação do sindicato dos empregados.
Para os críticos dessa mudança, a participação do sindicato deveria ser necessária porque este teria melhores condições de negociá-la com os empregadores do que os empregados. Porém, o STF concluiu que a realização de jornada 12×36 por empregados, e que a sua instituição por meio de acordo individual acompanha tendências mundiais do Direito do Trabalho, está de acordo com a Constituição Federal, criando importante precedente em benefício das empresas que vinham negociando a esta jornada por meio de acordo individual.
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