Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio e dos Capitais internacionais – Novas regras sobre prestação de declarações periódicas ao Banco Central; declarações anuais deixam de ser exigidas de todas as receptoras de investimento estrangeiro direto

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Ao regulamentar a prestação de informações periódicas ao Banco Central– sobretudo, por meio das Resoluções BCB nºs 278 e 281, de 31.12.2022 – o Banco Central deixou de exigir que todas as receptoras de investimento estrangeiro direto prestem declarações anuais sobre os seus investimentos.  Desde já, deixa de ser exigida a prestação da declaração anual relativa à data-base de 31.12.2022.

A partir de 01.01.2023, somente as receptoras que se enquadrarem nos seguintes critérios específicos nas datas-base estarão obrigadas a prestar as respectivas declarações periódicas ao Banco Central:

  • Declaração quinquenal (data-base de 31.12 de cada ano terminado em 0 ou 5):

Receptoras com ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100 mil.

  • Declaração anual (data-base de 31.12):

Receptoras com ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100 milhões.

  • Declaração trimestral (datas-base de 31.03, 30.06 e 30.09):

Receptoras com ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões.

Atenção para as “regras de transição” extraordinárias relativas às declarações periódicas:

  • Somente as receptoras com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões na data-base de 31.12.2022 deverão prestar uma única declaração anual por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiro, entre 01.07.2023 e 15.08.2023.
  • As receptoras que se enquadrarem no critério da declaração trimestral na data-base de 31.12.2022 deverão, até 31.03.2023, submeter uma declaração nos mesmos moldes da declaração trimestral (vide item a seguir).
  • As declarações trimestrais relativas às datas-base de 31.12.2023, 31.03.2023, 30.06.2023 e 30.09.2023 deverão ser prestadas por meio da antiga funcionalidade de “declaração econômico-financeira”, uma vez que o sistema do Banco Central ainda será adequado à nova regulamentação, estando ajustado ainda às “regras de transição”, vigentes até 31.10.2023.

Por Fernanda Henriques Urizar e Giuliana Baggio

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