Publicada Nova Lei Dos Agrotóxicos

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No dia 28 de dezembro de 2023, foi publicada e entrou em vigor a Lei 14.785/2023 (“Lei dos Agrotóxicos”), que passa a regular a produção, comercialização e uso de agrotóxicos no Brasil, revogando a Lei 7.802/89.

Entre as principais alterações, notam-se novos prazos para inclusão e modificação de registros de produtos, a exclusão de vedações anteriormente aplicáveis ao registro de agrotóxicos e o aumento significativo do teto da multa aplicada em caso de descumprimento.

Destacamos os seguintes pontos da nova Lei dos Agrotóxicos:

Prazos de Registro

A nova lei reduziu diversos prazos de conclusão dos pedidos de registro, que antes variavam de 12 a 36 meses, dependendo do tipo de produto e da situação. Os novos prazos são os seguintes:

  • produto novo – formulado e técnico: 24 meses;
  • produto formulado, genérico, atípico, para agricultura orgânica, à base de agente biológico de controle e pré-mistura: 12 meses;
  • produto formulado idêntico: 60 dias;
  • demais alterações: 180 dias.

Espera-se que muitos registros em espera sejam analisados e o mercado tenha um aumento significativo de produtos ofertados.

Importante pontuar que a definição dos prazos acima deve ser interpretada em conjunto com as disposições da Lei nº 13.874/19 (Lei de Liberdade Econômica), que estabelece a garantia de cumprimento de prazos nas solicitações a autoridades públicas. Em caso de descumprimento do prazo de análise pela autoridade, nasce o direito de buscar o judiciário para concluir o processo de registro no prazo devido.

Registro Especial Temporário

Criou-se o Registro Especial Temporário para produtos novos que se destinarem à pesquisa e experimentação, assegurada a realização de auditorias pelo órgão registrador.

Proibição

É proibido o registro de agrotóxicos que representem risco inaceitável para seres humanos ou para o meio ambiente, mesmo com medidas de gestão de risco implementadas. Qualquer exigência relativa ao registro de agrotóxico deverá seguir o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) e o Codex Alimentarius.

Não obstante, foram excluídas disposições da lei anterior que vedavam expressamente o registro de produtos em casos específicos, como no caso de produtos para os quais o Brasil não dispusesse de antídotos ou de modos que pudessem impedir os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

Cancelamento em caso de não utilização

Outra nova regra é que o titular do registro passa a ter até 2 anos para iniciar a produção e comercialização do produto, sob pena de cancelamento do registro concedido. Além disso, o órgão registrante deverá ser informado do início da produção e comercialização. Em caso de cancelamento, o titular somente poderá pleitear novo registro após 1 ano.

Sanções

São previstas sanções administrativas em caso de violação de qualquer disposição da Lei dos Agrotóxicos. São elas: (i) advertência; (ii) multa; (iii) apreensão ou interdição do agrotóxico; (iv) inutilização do agrotóxico; (v) suspensão ou cancelamento do registro; (vi) interdição temporária ou definitiva do estabelecimento; (vii) destruição de vegetais e alimentos com uso acima do permitido ou nos quais tenha havido a aplicação de produtos de uso não autorizado.

As multas agora variam entre R$ 2.000,00 e R$ 2.000.000,00, proporcionalmente à gravidade da infração, valores esses muito superiores aos estabelecidos na legislação anterior (R$ 20.000,00). No caso de reincidência, a multa poderá ser calculada em dobro.

Outros Assuntos

Além dos destaques acima, a lei aborda temas como comercialização, embalagens, rótulos, bulas e procedimentos gerais de registro e as competências dos órgãos públicos envolvidos.

Adjuvantes, i.e., itens utilizados em mistura com produtos formulados para melhorar sua aplicação, não são regulados pela Lei dos Agrotóxicos, estando fora de sua cobertura, e serão regidos por regulamento específico.

Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do time de Life Sciences.

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