Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio e dos Capitais internacionais – Mudanças sobre a compensação privada de créditos e valores entre residentes e não residentes e sobre a contratação de câmbios simbólicos

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Muito embora o novo marco legal do mercado de câmbio e dos capitais internacionais – Lei 14.286, 29.12.2021 – tenha autorizado a realização da compensação privada de créditos ou de valores entre residentes e não residentes, tal autorização já nasceu condicionada e restrita a hipóteses específicas a serem estabelecidas pelo Banco Central. Todavia, até o momento, o Banco Central ainda não se manifestou de forma específica sobre o assunto.

Por outro lado, ao regulamentar o novo marco legal – em especial, por meio das Resoluções BCB nºs 278 e 281, de 31.12.2022 –, o Banco Central já estabeleceu novas regras sobre a contratação dos “câmbios simbólicos”, nome comumente dado às operações simultâneas de câmbio sem entrega efetiva de recursos, em relação ao que destacamos o seguinte:

·        Desde já, não é mais necessário contratar câmbios simbólicos para a renovação das chamadas “operações de crédito externo”, tal como são definidas na nova regulamentação do Banco Central.

·        Com base nas “regras de transição” da nova regulamentação do Banco Central, para as demais hipóteses em que isto já era exigido, a contratação dos câmbios simbólicos só continuará sendo exigida até 31.10.2023. A partir de então, informações sobre essas operações deverão ser prestadas ao Banco Central, mas sem a necessidade de contratação dos câmbios simbólicos.

Por Fernanda Henriques Urizar e Giuliana Baggio

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