Adesão ao Regime Optativo de Tributação (ROT) em São Paulo

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Com início em 10/11/21, contribuintes que atuem como varejistas poderão aderir ao Regime Optativo de Tributação (ROT) em São Paulo ou renunciar ao credenciamento automático (artigo 4º da Portaria CAT 25/2021, adesão pelo endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento).

Com a adesão a este regime, os contribuintes de ICMS poderão antecipar o pagamento do tributo por meio da substituição tributária (“ST”), ficando livres da obrigação de complementar o imposto. Em contrapartida, abrem mão da possibilidade de ressarcimento. Dessa forma, reduz-se a burocracia tanto para os contribuintes quanto para o Fisco e a ST passa a simplificar os procedimentos de pagamento de impostos pelos contribuintes e de arrecadação pela administração tributária.

Importante destacar que atacadistas que atuam em operações de varejo também têm direito ao regime, em relação a essas operações.

O credenciamento realizado até 30/11/2021 produzirá efeitos retroativos, a partir de 15/01/21.

Ainda, o credenciamento ao ROT-ST vale para todos os estabelecimentos do contribuinte em São Paulo e, uma vez credenciado, o contribuinte poderá renunciar ao regime apenas após 12 meses. Nesta hipótese, ou caso venha a empresa a ser descredenciada de ofício pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, a empresa somente poderá solicitar nova adesão após 12 meses.

Bárbara Azeredo

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