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26 de julho de 2023

Acontece | Tributário

Semana de 15 a 21 de julho de 2023


Acordo entre Brasil e Bermudas

 Em 21/7, foi promulgado acordo entre Brasil e Arquipélago das Bermudas para o intercâmbio de informações relevantes para a determinação, lançamento, fiscalização, cumprimento, recuperação, cobrança ou a investigação ou instauração de processo relativo a créditos tributários, inclusive matérias tributárias de natureza criminal.


Receita atualiza normas sobre PIS/COFINS

 Em 18/7, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.152 alterando a Instrução Normativa nº 2.121, que consolida as normas referentes ao PIS/COFINS. A nova Instrução Normativa atualizou as regras de apuração das contribuições em virtude de recentes alterações legislativas e posicionamentos judiciais, principalmente no que se refere à tributação de combustíveis fósseis e à exclusão do valor relativo ao ICMS incidente na aquisição da base de cálculo dos créditos das contribuições.


Aproxima-se o fim do prazo do Litígio Zero

 O prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) se encerrará em 31/7. Para mais informações sobre o Programa, confira nosso alerta sobre o pacote fiscal.


Acórdãos do CARF

COFINS – Dispêndios com materiais de embalagem enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ: por unanimidade, restou decidido que as despesas incorridas com materiais de embalagens para proteção e conservação da integridade de produto alimentício durante o transporte enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, ensejando o direito à tomada do crédito das contribuições (Acórdão nº 9303-014.049).

IRRF –compensação de crédito de IRRF sobre receitas recebidas de JCP com débito próprio de IRRF sobre o pagamento de JCP: é facultado ao contribuinte compensar crédito de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre receitas de Juros sobre Capital Próprio – JCP, com débito de IRRF decorrente de pagamento ou crédito de JCP aos sócios/acionistas, desde que o débito e o crédito digam respeito a fatos geradores ocorridos no mesmo trimestre/ano-calendário (Acórdão nº 1001-002.986).

CIDE – IRRF compõe a base de cálculo da CIDE-Remessas: o IRRF incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração pelas obrigações contraídas, compõe a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, ainda que a fonte pagadora assuma o ônus financeiro do imposto retido (Acórdão nº 3302-013.221).

Normas de Administração Tributária – É inconstitucional a multa isolada aplicada pela negativa de homologação de compensação: por unanimidade, os membros do colegiado aplicaram o mesmo entendimento que o STF, decidindo que não há suporte legal para a exigência da multa isolada de 50% aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte (Acórdão nº 1302-006.487).


Respostas a Consultas da SEFAZ/SP

ICMS – Convênio ICMS 190/2017 – Reinstituição de benefício – Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído: é admitido o crédito extemporâneo oriundo de operação interestadual alcançada por benefício concedido pelo Estado de origem (Mato Grosso do Sul) e reinstituído nos termos do Convênio ICMS 190/2017 a partir da data de publicação do ato normativo de reinstituição, desde que tal ato possua um Certificado de Registro e Depósito junto ao CONFAZ. Não serão admitidos créditos extemporâneos de operações anteriores à data de reinstituição dos benefícios fiscais (Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 190/2017) (RC 27230/2023).

ICMS – Importação de mercadoria sob o regime “drawback” na modalidade “suspensão” – Remessa do produto pronto para depósito em armazém geral paulista – Exportação direta do produto acabado: o depósito em armazém geral paulista de produto fabricado com mercadoria importada sob o regime de “drawback”, na modalidade “suspensão”, não acarreta perda da isenção do ICMS, desde que a saída do produto pronto do armazém geral para o exterior ocorra por conta e ordem do estabelecimento depositante (fabricante do produto e importador das mercadorias utilizadas em sua produção) (RC 27277/2023).

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