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9 de fevereiro de 2023

Acontece | Tributário

De 29 de janeiro a 3 de fevereiro

RFB regulamenta a “Autorregularização” da MP 1.160

Em 1º/2, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.130 que regulamenta a “autorregularização”, prevista pela Medida Provisória nº 1.160,  que permite o pagamento de tributos federais sem multas de mora ofício, nos casos de procedimento de fiscal iniciado até 12/1/2023 e antes da constituição do crédito tributário.

Estado de São Paulo regulamenta troca de informações entre órgãos fazendários

Em 3/2, foi publicada a Portaria Conjunta da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) e Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal (SUBG-CTF) nº 1 que regulamenta a troca de informações fiscais entre esses órgãos fazendários a respeito de contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa. Dentre outras disposições: (i) Auditores e Procuradores terão acesso aos sistemas de apuração dos tributos estaduais; (ii) a SRE deverá informar sobre nota fiscal, Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), histórico de inadimplência e endereço eletrônico do contribuinte; e (iii) a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE SP) deverá informar sobre débitos em dívida ativa, processos judiciais, garantias apresentadas em execuções ficais e transações de recolhimento e parcelamento de tributo estadual.

ICMS/SP – São Paulo aumenta o valor de créditos acumulados transferíveis no ProAtivo

Em1º/2, foi publicada a Resolução nº 6 que alterou o limite global de transferência na 5ª Rodada do ProAtivo para R$ 570 milhões. O montante mensal a ser observado pela Subsecretaria da Receita Estadual também foi alterado para R$ 285 milhões. O Programa ProAtivo destina-se aos contribuintes do ICMS com créditos acumulados e histórico de investimento no Estado, permitindo a transferência de créditos acumulados a empresas não interdependentes localizadas no Estado, observados os requisitos do programa.

ICMS/RJ – Prorrogado até 31/12/2032 o Regime Diferenciado de Tributação para Atacadistas

Em2/2, foi publicado o Decreto nº 48.350, que prorrogou até 31/12/2032 o Regime Diferenciado de Tributação para atacadistas no Estado do Rio de Janeiro, antes válido até 31/12/2022. Por meio deste regime, cumpridas as exigências previstas na legislação, atacadistas e centrais de distribuição vinculados a indústria estabelecidas no Estado podem gozar de incentivos fiscais relacionados ao ICMS, como o diferimento na importação de mercadorias e crédito presumido nas saídas interestaduais.

ISS SP – Novos códigos de serviço

Em 1º/2, foi publicada a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Fazenda (SF/SUREM) nº 3 que incluiu novos códigos na legislação municipal de São Paulo, dentre os quais destacamos: (i) serviço de monitoramento e rastreamento a distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento; (ii) distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados, produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres; (iii) apostas online; e (iv) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive para contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.

ISS e IPTU/SP –Novas regras do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac

Em 4/2, foi publicado o Decreto nº 62.159, conferindo nova regulamentação aos incentivos fiscais relacionados ao Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac. Os projetos culturais previstos no Pro-Mac ensejam renúncias fiscais por parte do Município relacionadas ao recebimento de parte do valor arrecadado do ISS ou do IPTU devido pelo contribuinte incentivador, até o limite de 20% do montante devido.

Respostas às Consultas da SEFAZ/SP

  • ICMS – Venda a consumidor final não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outro Estado – Operação presencial: é interna a aquisição de mercadoria por consumidor final não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outra Unidade Federada que seja realizada presencialmente em estabelecimento paulista, retirando a mercadoria com veículo próprio ou de terceiros, por sua conta e ordem (RC 26983/2022).
  • ICMS – Crédito – Conceito de insumos empregados no processo produtivo: para ser classificado como insumo, o item deve: (i) integrar o produto industrializado ou (ii) ser consumido no processo produtivo. Assim, é reconhecido o direito ao crédito sobre itens de limpeza do produto industrializado e os materiais de embalagem utilizados para embalá-los (o mesmo não se aplica às embalagens de produtos a serem revendidos). Os itens aplicados no maquinário (ex.: “óleo compressor”, “pastilha torno” e “rebolo”) não geram crédito, por serem bens de uso e consumo (RC 26500/2022).
  • ICMS – Obrigações Acessórias – Atos unilaterais de outras unidades da Federação – Armazém geral: nas operações realizadas com fornecedor localizado no Amazonas (Zona Franca de Manaus) e mercadorias que sairão de armazém geral em Minas Gerais, as regras definidas em Protocolo firmado entre aqueles Estados não são aplicáveis no Estado de São Paulo, sendo válidas apenas entre aquelas unidades da Federação. Na entrada interestadual de mercadoria depositada em Armazém Geral, a escrituração dos documentos fiscais pelo destinatário paulista deve ser efetuada em conformidade com o Convênio SINIEF s/n de 15/12/1970 e o Anexo VII do RICMS/SP (RC 26145/2022).

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