
Parcelamentos e benefícios para a regularização de débitos tributários federais
A PGFN publicou portaria em 11/02/21 regulamentando a transação de débitos relativos aos tributos federais inscritos em dívida ativa e não recolhidos em razão de impactos econômicos decorrentes da pandemia de COVID-19.
Estão abrangidos tributos devidos por pessoas jurídicas vencidos no período de março a dezembro de 2020, e por pessoas físicas relativos ao ano de 2020.
A adesão poderá ser efetuada em relação aos débitos inscritos em dívida ativa até 31/05/2021. As modalidades de negociação são as relativas à “transação excepcional” e ao “negócio jurídico processual”, em especial em relação às condições e procedimentos de adesão, compromissos exigidos, e hipóteses e procedimentos de rescisão do acordo.
Condições Gerais:
Avaliação da capacidade de pagamento integral dos débitos tributários pelo contribuinte, considerando os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia, no prazo de 5 anos, sem descontos:
Pessoa jurídica: apresentação de documentos e informações que comprovem o impacto nos resultados com a redução da soma da receita bruta mensal do exercício de 2020 em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período no exercício anterior; e
Pessoa física: apresentação de documentos e informações que comprovem o impacto na renda com a redução da soma do rendimento bruto mensal do exercício de 2020 em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período no exercício anterior.
Parcelamentos e Benefícios:
Pagamento, em até 12 parcelas mensais a título de entrada, do valor referente a 4% do total dos débitos transacionados, sendo o saldo remanescente recolhido da seguinte forma:
Pessoa jurídica: em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre as multas, juros e encargos legais, respeitado o limite de 50% do total da dívida; e
Pessoa física, microempresa, MEI, instituições de ensino, sociedades cooperativas, Santas Casas e organizações da sociedade civil tratadas na Lei n.º 13.019/2014: em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre as multas, juros e encargos, respeitado o limite de 70% do total da dívida.
A adesão deve ser feita no período entre 01/03/2021 a 30/06/2021 (até às 19h).
Há diversas condições e particularidades referentes a cada tipo de parcelamento.
Referências
Portarias PGFN
1.621/2021
18.731/2020
14.402/2020
742/2018