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Artigo

21 de março de 2025

Reforma Tributária – Locação Imobiliária e emissão de nota fiscal

Por Angelica Santos, ricardo valim e Regina Gouveia.

A Reforma Tributária, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (“CBS”), ampliando a tributação para operações antes não alcançadas pelo ISS. Um exemplo relevante é a locação de bens imóveis, que até então não exigia a emissão de Nota Fiscal.

Nesse contexto, em 7 de março de 2025, o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e) divulgou a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002/2025, trazendo novos agrupamentos e campos opcionais no layout da NFS-e para viabilizar a tributação do IBS e da CBS, conforme exigido pela Reforma Tributária.

Dessa forma, caso não haja regulamentação que afaste essa obrigatoriedade, os contribuintes que realizam locação de bens móveis e imóveis deverão ficar atentos à necessidade de emissão da NFS-e. Isso inclui tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas (aquelas que, no ano anterior, obtiveram receita superior a R$ 240.000,00 com a locação de mais de três imóveis distintos). Além disso, a inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (“CIB”) — ainda pendente de implementação — passa a ser mais um ponto de atenção na rotina fiscal.

Seguiremos monitorando os desdobramentos e eventuais atualizações sobre o tema.


Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time Tributário. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

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